A Construção Civil cresceu 4,1% no ano de 2024, no período parcial de Janeiro/2024 a Setembro/2024, segundo dados da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). O segmento veio embalado para o ano de 2024, com parte desse crescimento sendo impulsionado pelas mudanças no teto e renda permitidos no programa Minha Casa, Minha Vida, nas suas faixas 2 e 3, e no setor de obras públicas, impulsionado pelas eleições municipais.
No panorama para 2025, a posição ainda é de otimismo, porém deve ser de cautela também, pois será um pouco mais desafiador, com uma previsão do CBIC de crescimento mais tímida de 2,3% e neste artigo iremos elencar alguns aspectos desafiadores que os construtores e incorporadores deverão encarar e se preparar.
Esgotamento dos recursos no SBPE
A Caixa Econômica Federal é o principal motor de crédito habitacional do mercado brasileiro, sendo que, no SBPE, é fundamental para a classe média conseguir adquirir seu imóvel. O banco conta com mais de 2/3 de participação efetiva nesse mercado e enfrenta um grave problema de funding no programa, que já discutimos neste artigo, majoritariamente capitalizado pela poupança que só vem sofrendo subsequentes saques recordes. Com o aumento da Selic em 1,5 ponto percentual, que surpreendeu o mercado, a taxa básica da economia foi para 12,25% a.a. Com isso, a poupança fica ainda menos interessante e pode ter mais saída de recurso do que o previsto nessa modalidade de investimento. Considerando apenas o investimento no Tesouro Direto, já tem disponibilidade de títulos pagando mais de 15% a.a. de juros pré-fixado. Esse desafio, portanto, será grande e se não for sanado da maneira mais apropriada, pode levar à Caixa ter que restringir mais ainda as regras do SBPE, criando desafios maiores para os construtores e incorporadores que dependem dessa modalidade para seus empreendimentos, como ocorreu em Outubro/2024 nas mudanças feitas no SBPE.
Selic deve subir mais e crédito encarecer
A Selic mais alta significa crédito mais caro, independente da forma que o construtor ou incorporador está acostumado a obter seu recurso. O mercado prevê que a Selic deve atingir 15,25% a.a em 2025, visando conter as pressões inflacionárias, e isso acaba gerando recessão e diminuição nos investimentos privados, em todos os setores. Tanto os investidores de fundos imobiliários que aportam recurso para incorporadoras, quanto as próprias instituições financeiras que lastreaim parte dos seus recursos em títulos emitidos pelo governo, não vão se interessar por emprestar dinheiro a um juros baixo, enquanto poderiam emprestar para o governo ou investir em outras linhas a uma rentabilidade maior. Com um crédito mais caro e juros mais altos, muitos construtores e incorporadores não vão gostar da pressão sobre a rentabilidade futura de seus negócios e preferir não investir naquele momento, gerando uma recessão para a economia, que deve impactar a Construção Civil e restringir seu crescimento para 2025.
Escassez de mão de obra especializada
O problema da falta de mão de obra na Construção Civil, desde a pandemia, só se agrava a cada ano que passa. A FGV IBRE divulgou uma pesquisa, no dia 02/12/2024, a respeito do tema, em que foi apontado que 57% das empresas consultadas indicaram a dificuldade em contratar ou reter colaboradores como um problema. Explodindo esse número, a Construção Civil lidera a pesquisa, com 82,4% das empresas indicando que sofrem desse problema. Está claro que os novos jovens que estão adentrando ao mercado de trabalho não estão interessados na Construção Civil, em detrimento de outras opções que estão disponíveis no mercado, e atrair profissionais para essa área será um desafio grande para os próximos anos. Os países desenvolvidos enfrentam esse problema há muito tempo, com inclusive paralização das atividades por falta de mão de obra, e acabam indo ao externo atrair imigrantes para trabalhar nessas áreas.
Desoneração da folha
A desoneração da folha teve sua prorrogação alterada por mudanças, que visam seu fim em 2027, com o início da reoneração gradual para ocorrer agora em 2025. Então, as empresas devem tomar a decisão se vão implementar um regime misto e temporário de reoneração gradual que não entrega uma redução tributária tão interessante quanto a desoneração que estamos acostumados e, em algums casos, gerou aumento de imposto.... A outra opção é abandonar a desoneração e retomar a tributação integral do INSS patronal sobre os proventos da folha. Conforme já noticíamos aqui, a desoneração não deve ser uma opção interessante da maneira como foi prorrogada e, na maioria dos casos, deve ser recomendado voltar para a tributação integral do INSS patronal.
Reforma tributária e sua regulamentação
A PEC 45/19 da reforma tributária já foi aprovada e promulgada. Está faltando agora a regulamentação de diversos pontos em aberto, que serão feitos por meio de lei complementar, que não fazem parte da constituição, que deverão alterar o código tributário brasileiro, afetando todas as esferas do poder público, federal, estadual e municipal. Uma dessas regulamentações já foi aprovada e está aguardando sanção presidencial, por meio da PLP 68/24. A reforma tributária vai instituir três novos impostos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), este último deverá ser aplicado a produtos que fazem mal à saúde. A ideia é que esses tributos, para simplificar, sejam recolhidos em conjunto sob o nome de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), enquanto os tributos ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins deixarão de existir.
Todo construtor e incorporador deverá acompanhar de perto as mudanças da reforma tributária, no ano de 2025, e se preparar para elas nas atividades da sua empresa. A maior parte das lacunas regulamentares e pontos que não estão definidos, hoje, deverão ser fechados ainda em 2025, visto que a reforma tributária vai começar a ser gradualmente implementada já no ano seguinte de 2026, até 2033 quando deve ocorrer a transição completa.
Um dos pontos, especialmente importantes para os incorporadores, é a regulamentação do RET, Regime Especial de Tributação, que atualmente substitui o recolhimento dos tributos PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, sendo que alguns destes deixarão de existir. A PLP 68/24 chegou a pontuar diversas questões a respeito de incorporações imobiliárias, loteamento, parcelamento do solo, porém não abordou nada do RET.
Uma boa notícia já concreta é a simplificação tributária vindo como um agrado para o setor, pois não haverá mais a complexa distinção entre incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre os produtos e serviços que são produzidos ou adquiridos dentro ou fora do canteiro de obras.
CTO da Softnix