ATUALIZAÇÃO: em 16/09/2024 foi sancionada a Lei n° 14.973/2024 que mudou as regras da desoneração para 2025 em diante, atualizamos as informações completas neste artigo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu, em decisão liminar nesta quinta-feira, dia 25/04/2024, a desoneração da folha de pagamento, também conhecido como Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), que abrange 17 setores da economia, dentre eles a Construção Civil. Por ser decisão liminar, e portanto, monocromática, a manutenção da decisão será apreciada pelo plenário virtual do STF.
A decisão ocorre após, na quarta-feira, a Advocacia Geral da União (AGU) mover Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a revogação da eficácia da Lei n° 14.784/2023, que prorrogou a desoneração, que pela lei valeria até 2027. De acordo com a União, o impacto da prorrogação da desoneração na folha é de R$ 30 bilhões - sendo R$ 10 bilhões ao ano.
O que é a desoneração?
O CPRB, comumente conhecido como desoneração da folha de pagamento, foi inicialmente instituído pela Lei n° 12.546/2011, como um regime provisório, afetando setores que são intensivos de mão de obra formal, visto que os custos tributários ligados à folha de pagamento no Brasil são elevadíssimos. Desde então, a desoneração vem sendo prorrogada, sendo a última pela Lei n° 14.784/2023, extendendo-a para até 2027.
A desoneração substitui a contribuição do INSS patronal, sobre a folha de pagamento, por uma alíquota sobre a receita bruta da empresa, a mesma base de PIS e COFINS, conforme explicado em nosso artigo aqui.
Entre idas e vindas
Esta notícia traz mais interceza para o futuro da desoneração e como as empresas devem fazer seu planejamento tributário. Veja um resumo dos acontecimentos em ordem cronológica:
- A PL 334/2023 é aprovada pelo Congresso Nacional;
- Presidente da República veta integralmente o PL;
- Congresso derruba os vetos presidenciais e desoneração volta a valer em forma da Lei n° 14.784/2023 (PL 334/2023);
- Governo Federal assina Medida Provisória reonerando parcialmente os setores beneficiados;
- MP é revogada por decreto presidencial, após impasses com o governo;
- AGU move ação de inconstitucionalidade contra Lei n° 14.784/2023;
- Ministro Zanin (STF) concede liminar suspendendo os efeitos da desoneração.
Teremos que aguardar o desfecho deste novo desdobramento nos próximos dias. A expectativa do mercado era de que fosse ocorrer uma negociação entre o congresso e o governo federal, para chegar a um consenso de uma reoneração gradual ao longo dos próximos anos.