ATUALIZAÇÃO: em 16/09/2024 foi sancionada a Lei n° 14.973/2024 que mudou as regras da desoneração para 2025 em diante, atualizamos as informações completas neste artigo.
O poder executivo e o legislativo chegaram a um consenso para restabelecer a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores abrangidos no ano fiscal de 2024 e formularam um plano para retomar a reoneração gradual ao longo dos próximos anos. A Advocacia-geral da União (AGU) entrou com pedido de suspensão temporário por 60 dias do processo, que já foi acatado pelo Ministro do STF e relator do tema, Cristiano Zanin, suspendendo a liminar despachada final de abril deste ano.
O acordo proposto pelo governo federal é manter o CPRB totalmente válido para 2024, que é a substituição do INSS patronal pela contribuição de 4,5% sobre as receitas brutas. De 2025, em diante, a ideia do governo é reonerar o INSS das empresas de forma gradual nas seguintes alíquotas:
- 2025: 5% de INSS patronal + 80% da alíquota do CPRB
- 2026: 10% de INSS patronal + 60% da alíquota do CPRB
- 2027: 15% de INSS patronal + 40% da alíquota do CPRB
- 2028: 20% de INSS patronal (extinção do CPRB e fim da desoneração)
Esta metodologia mista levará à contribuição incindindo tanto sobre a folha salarial bruta da empresa, quanto sobre as receitas brutas que é o CPRB, sendo que a partir de 2028 deve ocorrer, no plano do governo, a extinção da desoneração, visto que a alíquota da contribuição do INSS patronal hoje já figura em 20%.
A decisão de suspender a desoneração, através do STF, ocorreu após, dia 24/04/2024, a Advocacia Geral da União (AGU) mover Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a revogação da eficácia da Lei n° 14.784/2023, que prorrogou a desoneração, que pela lei valeria até 2027. De acordo com a União, o impacto da prorrogação da desoneração na folha é de R$ 30 bilhões - sendo R$ 10 bilhões ao ano.
O que é a desoneração?
O CPRB, comumente conhecido como desoneração da folha de pagamento, foi inicialmente instituído pela Lei n° 12.546/2011, como um regime provisório, afetando setores que são intensivos de mão de obra formal, visto que os custos tributários ligados à folha de pagamento no Brasil são elevadíssimos. Desde então, a desoneração vem sendo prorrogada, sendo a última pela Lei n° 14.784/2023, extendendo-a para até 2027. A desoneração substitui a contribuição do INSS patronal, sobre a folha de pagamento, por uma alíquota sobre a receita bruta da empresa, a mesma base de PIS e COFINS, conforme explicado em nosso artigo aqui.
Entre idas e vindas
Esta notícia traz mais interceza para o futuro da desoneração e como as empresas devem fazer seu planejamento tributário. Veja um resumo dos acontecimentos em ordem cronológica:
- A PL 334/2023 é aprovada pelo Congresso Nacional;
- Presidente da República veta integralmente o PL;
- Congresso derruba os vetos presidenciais e desoneração volta a valer em forma da Lei n° 14.784/2023 (PL 334/2023);
- Governo Federal assina Medida Provisória reonerando parcialmente os setores beneficiados;
- MP é revogada por decreto presidencial, após impasses com o governo;
- AGU move ação de inconstitucionalidade contra Lei n° 14.784/2023;
- Ministro Zanin (STF) concede liminar suspendendo os efeitos da desoneração;
- Congresso e Governo Federal chegam a um acordo e STF suspende efeitos da liminar por 60 dias.